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5001964-13.2022.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001964-13.2022.8.21.0033/RSAUTOR: JADIR REUS CARDOZO SALAZAR ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (OAB RS033764) ADVOGADO(A): KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA III. Dispositivo: Ante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo extinta a fase procedimental de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JADIR REUS CARDOZO SALAZAR em desfavor de BANCO BMG S.A de modo a: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida ao evento 124, DESPAOFC1; b) DECLARAR a INEXISTÊNCIA do débito contrato n.° 14792279; c) CONDENAR o requerido à repetição dobrada dos valores descontados indevidamente. O montante a ser devolvido deve contar com correção monetária e juros moratórios mensais conforme Taxa Selic, ambos a partir da data de cada pagamento. Autorizada a compensação do valor recebido pela parte autora, corrigido monetariamente pelo IPCA. d) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustados monetariamente de acordo com o IPCA, desde esta data até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros moratórios mensais, conforme Taxa Selic menos IPCA, a contar do evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ).

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