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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001963-66.2025.8.21.0148/RS AUTOR: CLEOMAR BOTTAN ADVOGADO(A): GIOVANI MENEGON JUNIOR (OAB RS137168) ADVOGADO(A): RALF DO AMARAL (OAB RS128889) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, a parte demandada apresentou cálculo no evento 86, DOC2, informando o cumprimento integral da sentença. A parte autora, contudo, insurgiu-se com o cálculo apresentado, manifestando-se no evento 95, apresentando impugnação ao cálculo. Todavia, diante da controvérsia das partes, deverão estas promoverem a liquidação/cumprimento de sentença, em autos apartados, não sendo o presente feito adequado para a discussão intentada, uma vez que se encontra findo. Assim, deixo de analisar a manifestação das partes. Agendada intimação eletrônica das partes. Nada mais pendente, arquivem-se com baixa.
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