Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001963-62.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE: RA AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): PAULIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG150446) ADVOGADO(A): ANTONIO VICTOR RODRIGUES LOPES (OAB MG183916) EXECUTADO: ALEX SANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A): JUNIO CESAR GONÇALVES (OAB MG157377) DESPACHO Vistos etc... Apresentada a memória de cálculos atualizada do débito e pagas as custas, proceda-se SISBAJUD visando o bloqueio de valores depositados em conta bancária do executado, até o limite da execução, reiterando-se a ordem de forma automática até que o valor total da dívida seja concluído (“Teimosinha”) ou até o limite de 30 (trinta) dias, a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar no prazo de cinco dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Em caso de bloqueio de valor inferior a R$100,00, determino o imediato desbloqueio, por ser irrisório frente ao débito. Em caso de bloqueio de valor superior ao crédito, desbloqueie-se o excedente. Caso o executado seja revel, desnecessária sua intimação pessoal dos atos do processo, sendo que seus prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme art. 346 do CPC. Não apresentada a manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverá ser emitida ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora. Em seguida, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Caso os procuradores das partes possuam poderes para receber e dar quitação, o DEPOX/alvará/transferência de valores poderá ser realizado em sua respectiva conta bancária, caso indicada. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001963-62.2025.8.13.0480/MGRELATOR: TENORIO DA SILVA SANTOS EXEQUENTE: RA AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): PAULIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB MG150446) ADVOGADO(A): ANTONIO VICTOR RODRIGUES LOPES (OAB MG183916) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 133 - 04/09/2026 - Expedição de Certidão Evento 128 - 20/07/2026 - Juntado(a)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.