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5001962-62.2026.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia

    Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5001962-62.2026.8.24.0019/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE MARCELO D. DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO WEINBERG (OAB PE022616) RÉU: MARCELO D. DE SOUZA (Massa Falida/Insolvente, Sociedade) ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA (OAB SC040106) RÉU: MARCELO DONIZETE DE SOUZA (Sócio) ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA (OAB SC040106) INTERESSADO: LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO WEINBERG INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: ELI VANIA DOS SANTOS KUHN EDITAL Nº 310101108477 EDITAL DE LEILÃO EM FALÊNCIA VEÍCULO JUÍZO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE CONCÓRDIA/SC Processo Falência Nº 5001962-62.2026.8.24.0019/SC Massa Falida de: MASSA FALIDA DE MARCELO D. DE SOUZA LEILÃO ABERTURA ENCERRAMENTO AVALIAÇÃO (%) 1º LEILÃO 27/10/2026 - 14h00 29/10/2026 – 14h00 100% 2º LEILÃO 29/10/2026 – 14h00 12/11/2026 – 14h00 50% 3º LEILÃO 12/11/2026 – 14h00 27/11/2026 – 14h00 30% A MM. Juíza Dra. ALINE MENDES DE GODOY, Juíza de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de MASSA FALIDA DE MARCELO D. DE SOUZA., autos n. 5001962-62.2026.8.24.0019 e que foi designada a venda do bem arrecadado e avaliado (evento 123), na modalidade de Leilão Eletrônico, nos termos do art. 142 da Lei n 11.101/05, com as alterações da Lei 14.112/2020 - (Art. 142, § 3º A, III,) e de acordo com as regras expostas a seguir: I. DOS PORTAIS OFICIAIS DO LEILÃO O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma DUARTE LEILÕES OFICIAIS, acessível pelos portais oficiais www.duarteleiloes.com.br e/ou www.duarteleiloesoficiais.com.br, nos quais serão disponibilizados o presente Edital, as informações do bem, documentos pertinentes e o ambiente eletrônico para habilitação e oferta de lances. II. DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: O 1º Leilão terá início em 27/10/2026, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 29/10/2026, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 12/11/2026 - 2º Leilão, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; e caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação dos bens no 2º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/11/2026 - 3º Leilão, com lances a partir de 30% (trinta por cento) da avaliação, respeitando os eventuais tempos extras; III. DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL O leilão será conduzido por TATIANE DOS SANTOS DUARTE, Leiloeira Pública Oficial, matriculada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob nº AARC/301, responsável pela condução do certame e pelos atos inerentes à alienação judicial, nos limites de sua nomeação e das determinações do Juízo. Contato: (47) 99761-5077 e E-mail: tatianeduarte@duarteleiloes.com.br IV. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens será o valor da avaliação judicial. No segundo Leilão, 50% do valor da avaliação e na ocasião do 3º Leilão, 30% do valor da avaliação. V. DOS LANCES, DA HABILITAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 5.1. Dos lances. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente por meio do ambiente eletrônico autorizado, acessível pelos Portais Oficiais do Leilão, nos termos deste Edital. Os lances serão públicos e sucessivos, observados o valor mínimo correspondente à respectiva etapa do leilão e o incremento vigente no momento da oferta. 5.2. Da habilitação. A participação no leilão dependerá de prévio cadastro e habilitação do interessado no ambiente eletrônico do certame. A habilitação deverá ser requerida com antecedência suficiente para análise e validação do cadastro, recomendando-se que seja concluída com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do encerramento do respectivo leilão. O pedido de habilitação realizado em prazo inferior não assegura sua análise e conclusão antes do encerramento do certame, não podendo eventual impossibilidade de participação decorrente da apresentação tardia do cadastro ser imputada à Leiloeira. 5.3. Da documentação para habilitação. A Leiloeira poderá solicitar documentos, informações e esclarecimentos complementares necessários à identificação do interessado, à verificação da regularidade do cadastro, dos poderes de representação e da legitimidade para participação no certame. A habilitação poderá permanecer pendente enquanto não forem apresentados os documentos ou esclarecimentos solicitados. Situações que suscitem dúvida jurídica relevante quanto à possibilidade de participação poderão ser submetidas à apreciação do Juízo. 5.4. Da responsabilidade pelo cadastro. O interessado é responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações e documentos fornecidos, bem como pela guarda e utilização de suas credenciais de acesso. Os atos praticados mediante utilização das credenciais do usuário serão atribuídos ao respectivo titular, ressalvada a comprovação de fraude ou falha de segurança não imputável ao participante. 5.5. Do incremento mínimo. Os lotes estarão sujeitos a incremento mínimo, correspondente ao valor mínimo a ser acrescido ao lance anteriormente registrado. O interessado poderá ofertar lance em valor superior ao incremento mínimo, observadas as opções disponibilizadas pelo sistema. O valor do incremento será definido pela Leiloeira Oficial e poderá ser ajustado durante o certame, de acordo com o valor alcançado pelo lote e a dinâmica da disputa, sem alteração do lance mínimo estabelecido para a respectiva etapa do leilão. 5.6. Da irrevogabilidade e irretratabilidade dos lances. Os lances regularmente registrados são irrevogáveis e irretratáveis, vinculando o ofertante às obrigações deles decorrentes. Não será admitido o cancelamento de lance por erro de digitação, arrependimento, desistência ou alegação de desconhecimento das condições do bem ou das regras estabelecidas neste Edital, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas e submetidas, quando necessário, à apreciação do Juízo. 5.7. Da prorrogação automática do encerramento. Sempre que houver registro de lance durante os 3 (três) minutos finais previstos para o encerramento do lote, o prazo será automaticamente prorrogado por novo período de 3 (três) minutos, contado a partir do registro do último lance. A prorrogação será renovada sucessivamente sempre que houver novo lance dentro do período adicional, encerrando-se a disputa somente após transcorrer integralmente o prazo de 3 (três) minutos sem registro de nova oferta. 5.8. Do registro eletrônico dos lances. Para todos os efeitos, o lance será considerado realizado no momento de sua efetiva recepção e registro pelo sistema eletrônico, e não no momento em que for enviado pelo dispositivo utilizado pelo participante. Compete ao interessado adotar as cautelas necessárias para participação no certame, inclusive quanto à estabilidade de sua conexão com a internet e à antecedência na apresentação dos lances. A Leiloeira não responderá por ofertas que, por falha de conexão, indisponibilidade do equipamento do usuário, atraso na transmissão de dados ou outras circunstâncias externas ao ambiente eletrônico do leilão, não sejam efetivamente recebidas e registradas antes do encerramento da disputa, ressalvadas falhas comprovadamente imputáveis ao próprio sistema. 5.9. Da capacidade e legitimidade para participação. Poderão participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas que possuam capacidade e legitimidade para a prática do ato, observados os impedimentos previstos na legislação aplicável, especialmente no art. 890 do Código de Processo Civil. Quando o lance for apresentado em nome de pessoa jurídica ou de terceiro, deverão ser comprovados, quando solicitados, os respectivos poderes de representação. A participação de incapazes somente será admitida nas hipóteses e mediante as formalidades legalmente exigidas. 5.10. Da ciência e aceitação das condições do leilão. Ao requerer sua habilitação e participar do certame, o interessado declara ter ciência das condições estabelecidas neste Edital e das informações e documentos disponibilizados no ambiente eletrônico do leilão, obrigando-se à observância das respectivas regras. A apresentação de lance pressupõe a prévia análise, pelo interessado, das condições jurídicas e materiais do bem expressamente informadas no Edital e nos documentos disponibilizados para consulta. 5.11. Dos Portais Oficiais e da segurança do ambiente eletrônico. Para fins de identificação do ambiente oficial do certame, segurança das informações e prevenção a fraudes, constituem Portais Oficiais do Leilão: www.duarteleiloes.com.br e/ou www.duarteleiloesoficiais.com.br Os interessados deverão acessar o ambiente eletrônico do certame exclusivamente pelos Portais Oficiais acima indicados, nos quais estarão disponíveis as informações do leilão e os acessos autorizados para cadastro, habilitação e oferta de lances. 5.12. Da divulgação em outros ambientes eletrônicos. Com a finalidade de ampliar a publicidade, o alcance e a competitividade da alienação judicial, a Leiloeira Oficial poderá promover a divulgação do leilão em plataformas eletrônicas, marketplaces, portais especializados, redes de divulgação e outros ambientes tecnológicos próprios ou de terceiros. A divulgação do certame em ambiente de terceiro não o torna, por si só, canal oficial para cadastro, habilitação, oferta de lances ou realização de pagamentos. Para esses atos, o interessado deverá utilizar exclusivamente os ambientes indicados ou acessíveis pelos Portais Oficiais do Leilão. 5.13. Da prevenção a fraudes. Os interessados deverão certificar-se de que estão acessando os Portais Oficiais do Leilão antes de realizar cadastro, fornecer documentos, ofertar lances ou efetuar qualquer pagamento. A Leiloeira não solicita pagamentos para contas ou destinatários diversos daqueles expressamente indicados no ambiente oficial, no Auto de Arrematação, nas guias correspondentes ou nas orientações formais encaminhadas ao arrematante. Recomenda-se especial cautela com links recebidos de terceiros, anúncios patrocinados, resultados de mecanismos de busca, mensagens em redes sociais e páginas que reproduzam indevidamente a identidade visual ou as informações do leilão. VI. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Pública Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, ou outro percentual expressamente fixado pelo Juízo. A comissão não está incluída no valor do lance e constitui obrigação própria do arrematante, devendo ser paga na forma e no prazo indicados neste Edital e nas orientações disponibilizadas no ambiente oficial do leilão. A comissão será devida em razão da arrematação realizada e não será restituída quando o desfazimento da alienação decorrer de inadimplemento, desistência ou fato imputável ao arrematante, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável. Caso a arrematação seja posteriormente desfeita por determinação judicial, por motivo não imputável ao arrematante, eventual restituição da comissão observará a decisão judicial e as circunstâncias que deram causa ao desfazimento. VII. DA FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação deverá ser À VISTA, no prazo de até 3 dias uteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. VIII. ADVERTÊNCIAS: 8.1. O(s) bem(ns) poderá(ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso seja determinado pelo juízo. 8.2. Na ocasião do(s) bem(ns) ser(em) arrematado(s) na 3ª etapa/3º Leilão, eventuais lances abaixo de 30%, estarão condicionados a apreciação judicial. 8.3. Compete ao interessado na arrematação, a vistoria do(s) bem(ns), podendo ser agendado diretamente com a equipe da leiloeira através do contato/ WhatsApp (47) 99761-5077 8.4. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 8.5. Se o arrematante ou eventual fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor da Massa Falida, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). VX. CONDIÇÕES GERAIS: 9.1. O não pagamento de quaisquer obrigações estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais, aplicando-se lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se reverterá em favor da Massa Falida, além de perder o sinal dado e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito. 9.2. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 9.3. O arrematante recebe o bem livre de eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a Multas e IPVA por ventura existente sobre o bem, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência; 9.4. BAIXA DE RENAJUD’S: O procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante diretamente com o Administrador Judicial. As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação. Porém, esta exclusão não é automática. 9.5. Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega do bem, sob pena de incidência do art. 233, do CTB, salvo motivo justificado, alheios a sua vontade, que o impeça de promover a transferência; 9.6. Da Expedição da Ordem de Entrega do Bem/ Carta de arrematação: Será expedida a ordem de entrega dos bens ao arrematante, após a compensação dos pagamentos da arrematação e comissão da leiloeira, bem como homologação da arrematação nos casos de lances condicionados a apreciação judicial; 9.7. Da retirada do bem: O bem arrematado deverá ser retirado no prazo compreendido entre 5 (cinco) e 15 (quinze) dias após a expedição do respectivo mandado de entrega, sob pena de multa diária por atraso na retirada, no valor de 15% sobre o valor da arrematação. 9.8. A retirada do bem arrematado será sob às expensas e responsabilidade do arrematante que deverá agendar a retirada junto ao escritório de leilão, através do contato: 47 99761-5077 ou e-mail: contato@duarteleiloes.com.br. 9.9. Transcorrido mais de 15 (quinze) dias do prazo máximo para a retirada do bem pelo arrematante, a(s) arrematação(ões) perderá(ão) seu(s) efeito(s), independentemente de notificação ou interpelação, podendo a massa falida realizar nova alienação dos bens não retirados, e revertendo para a massa falida os valores eventualmente pagos, sem isenção da possibilidade de exigência da multa pecuniária acima prevista. 9.10. Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido, nos termos do art. 143 § 1º, da Lei 14.112/2020. 9.11. Todas as regras, fotografias, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal www.duarteleiloes.com.br 9.12. As partes e demais interessados serão intimados da alienação judicial na forma prevista na legislação processual e conforme determinado pelo Juízo. Na hipótese de não ter sido possível a intimação pessoal daqueles que devam ser cientificados do leilão, a publicação deste Edital produzirá os efeitos admitidos pela legislação aplicável, observadas as disposições do art. 889 do Código de Processo Civil. 9.13. Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 5 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 9.14. Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presenta edital, eventuais intenções de propostas com valores e forma de pagamento parcelado, deverão ser apresentadas por escrito diretamente a Leiloeira Oficial nomeada, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 3º leilão, para que sejam certificadas pela Leiloeira e submetidas a apreciação do juízo. XI. DO BEM OBJETO DA VENDA: 10.1. O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra; 10.2. As fotos divulgadas no site www.duarteleiloes.com.br, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de conservação do objeto a ser leiloado. 10.3. Ficam cientes os interessados que, caso optem por não realizar a vistoria, assumem total responsabilidade por não fazerem uso da faculdade de vistoria o bem ofertado, havendo, desde já, presunção de que conhecem as condições e peculiaridades do bem. BEM: VEÍCULO CHEVROLET CRUZE LT I/CHEV CRUZE LT NB AT, placa QWS4D37, ano de fabricação/modelo 2019/2019, cor branca, combustível álcool/gasolina (Flex), espécie passageiro, categoria particular, capacidade para 05 (cinco) lugares, RENAVAM nº 1209935578, chassi nº 8AGBB69S0KR118237, motor nº LEX190445076, câmbio nº R8207A8482, potência 153, município de emplacamento São Lourenço do Oeste/SC. Modelo correspondente na Tabela FIPE: GM/Chevrolet Cruze LT 1.4 16V Turbo Flex 4p Automático, Código FIPE nº 004470-9. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Conforme vistoria realizada para fins de avaliação, o veículo apresentava carroceria aparentemente íntegra e pintura em estado compatível com o uso. A inspeção realizada limitou-se aos aspectos visuais externos, não tendo sido possível aferir o funcionamento do motor, bem como dos sistemas mecânico, elétrico e interno do veículo. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, recomendando-se aos interessados a realização de vistoria prévia. RESTRIÇÕES/ÔNUS: Conforme consulta ao DETRAN/SC que instruiu a avaliação, constava alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A., bem como restrição RENAJUD de transferência de propriedade, vinculada aos autos nº 5001962-62.2026.8.24.0019, incluída em 26/03/2026. Constavam, ainda, débitos e restrições administrativas perante os órgãos competentes, os quais não foram considerados no valor da avaliação. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia SC-160, s/nº, Campo Erê/SC – CEP 89.980-000. AVALIAÇÃO: R$ 83.240,00 (oitenta e três mil, duzentos e quarenta reais), conforme Parecer de Avaliação Mercadológica de 14/04/2026, adotando-se como referência o valor da Tabela FIPE do mês de abril de 2026. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume se houver, na sede deste juízo de Concórdia, 28 de agosto de 2026. Eu, Tatiane dos Santos Duarte, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pela MM Juíza, ALINE MENDES DE GODOY, elaborei o presente edital e o conferi. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo contato/ WhatsApp (47) 99761-5077 e e-mail: contato@duarteleiloes.com.br – site: www.duarteleiloes.com.br Concórdia (SC), data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia · Ato ordinatório

    Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5001962-62.2026.8.24.0019/SC RÉU: MARCELO D. DE SOUZA (Massa Falida/Insolvente, Sociedade) ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA (OAB SC040106) RÉU: MARCELO DONIZETE DE SOUZA (Sócio) ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA (OAB SC040106) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o falido, por meio de seu procurador constituído, de que este juízo determinou a realização de leilão (conforme edital do evento 229, EDITAL1), conforme abaixo: LEILOEIRO: Tatiane dos Santos Duarte. DATAS: 1º Leilão: Abertura: 27/10/2026, às 14h00min. Encerramento: 29/10/2026, às 14h00min. Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. 2º Leilão: Abertura: 29/10/2026, às 14h00min. Encerramento: 12/11/2026, às 14h00min. Lance mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3º Leilão: Abertura: 12/11/2026, às 14h00min. Encerramento: 27/11/2026, às 14h00min. Lance mínimo: 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. MODALIDADE: eletrônico. BENS: VEÍCULO CHEVROLET CRUZE LT, placa QWS4D37.

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