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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Capinzal · Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001962-42.2024.8.24.0016/SCACUSADO: MARILZA PERES MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): THAYSE BARETTA CASTAGNARO (OAB SC026848) ADVOGADO(A): MARCO AURELHO CASTAGNARO (OAB SC022187) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR a acusada ao cumprimento da pena de 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 16 dias-multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, por 14 vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Outrossim, presentes os requisitos legais, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária no importe de um salário mínimo vigente ao tempo do pagamento (art. 43, I, do CP).
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