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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001962-15.2026.8.21.0094/RS EMBARGANTE: REMI UMBERTO KLOCKNER ADVOGADO(A): TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585) EMBARGANTE: ILSE TERESINHA KLOCKNER ADVOGADO(A): TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585) EMBARGANTE: AGROPECUARIA KLOCKNER LTDA ADVOGADO(A): TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de gratuidade da justiça Os executados requereram a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais. O benefício da gratuidade judiciária pode ser estendido a pessoas jurídicas, desde que comprovada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, a empresa embargante apresentou seu Balanço Patrimonial (eventos 1.13 e 1.14), Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (eventos 1.11 e 1.12) e extratos bancários recentes. Da análise dos documentos, verifica-se que a Demonstração do Resultado do Exercício, referente ao exercício de 2025, registra receita operacional bruta de R$ 46.663.264,87, com lucro líquido de R$ 48.520,15. Já no período de janeiro a fevereiro de 2026, a empresa apresentou resultado com lucro líquido de R$ 2.832.422,51, fortemente impulsionado pela alienação de veículos no valor de R$ 222.900,00 e pela expressiva receita operacional de R$ 3.543.529,72. Adicionalmente, o Balanço Patrimonial consolidado, encerrado em 28/02/2026, revela ativo total de R$ 38.515.445,41, com destaque para créditos a receber de R$ 28.198.601,68, estoques de R$ 2.709.374,13, imobilizado de R$ 3.570.958,60 e participações em consórcios no valor de R$ 886.608,39. O patrimônio líquido alcança R$ 4.614.596,22, com capital social integralizado de R$ 1.005.000,00 e lucros acumulados de R$ 4.030.696,37, além de distribuição de lucros registrada no valor de R$ 419.000,00 no mesmo exercício. Esses números evidenciam uma empresa em plena atividade econômica, com volume significativo de faturamento, créditos, patrimônio e lucratividade, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da hipossuficiência econômica para fins de isenção das custas processuais. A distribuição de lucros na ordem de R$ 419.000,00, em particular, demonstra capacidade de geração e de remuneração de capital, o que afasta, inclusive, o pedido de gratuidade judiciária em relação aos embargantes Ilse e Remi, este sócio da empresa, tratando-se de conduta incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com despesas judiciais. A alegação de endividamento, embora existente, está inserido no contexto operacional normal de uma empresa agropecuária de grande porte e não se confunde com incapacidade econômica para custear o processo. Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte embargante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A parte embargante deverá, no mesmo prazo, juntar ao processo o contrato social da pessoa jurídica e eventuais aditivos, assim como os documentos pessoais das pessoas físicas. Agendada a intimação eletrônica.
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