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5001961-40.2013.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001961-40.2013.8.21.0141/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656) ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508) ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5139795-18.2026.8.21.7000 (Evento evento 22, RELVOTO1), já transitado em julgado, no qual foi revogado o benefício da gratuidade da justiça outrora deferido à exequente Associação Servos da Caridade, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento das custas ou decorrido o prazo legal sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Intimação agendada.

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