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TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001960-49.2026.8.24.0001/SC EXEQUENTE: SANTIN ASSOCIADAS LTDA ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA (OAB SC072395) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SANTIN ASSOCIADAS LTDA ME em face de MÉTRIOS ENGENHARIA LTDA, perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, fundada em boleto bancário decorrente de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, no valor atualizado de R$ 1.685,36. 2. A parte autora qualifica-se como microempresa e instrui a inicial com recibo de entrega da apuração no PGDAS-D e respectivo documento de arrecadação referentes ao período de apuração de julho de 2024 (1.6 e 1.7), portanto defasados em mais de um ano em relação ao ajuizamento da demanda, ocorrido em 20 de julho de 2026. 3. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte é pressuposto de admissibilidade da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 8º, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei número 9.099, de 1995, c/c artigo 74 da Lei Complementar número 123, de 2006, exigindo-se que a documentação comprobatória reflita a situação atual da pessoa jurídica, e não período pretérito e já superado. 4. Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente documento atualizado de opção e enquadramento no Simples Nacional, com apuração referente a período recente, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não sanada a irregularidade, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.
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