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5001958-95.2026.4.04.7106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001958-95.2026.4.04.7106/RS AUTOR: TIBIANE DUTRA DE FREITAS ADVOGADO(A): ALINE NUNES GARAY (OAB RS127356) ADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES DE SOUSA (OAB RS133463) AUTOR: ANTHONELLY DE FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): ALINE NUNES GARAY (OAB RS127356) ADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES DE SOUSA (OAB RS133463) ATO ORDINATÓRIO Com base nos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, procedo nas seguintes providências: Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça. Dilação probatória Será realizada avaliação biopsicossocial com o objetivo de qualificar as barreiras enfrentadas, as limitações de atividades e as restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, para que sejam realizadas asa pertinentes pericias por assistente social e por médico especialista. A perícia médica deverá ser realizada por psiquiatra. Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Perícia por assistente social O formulário e as planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504 Salienta-se que o(a) assistente social encontrará no site duas tabelas distintas, uma para adultos (com mais de 16 anos de idade) e outra para crianças/adolescentes (com menos de 16 anos de idade), bem como o formulário padrão, documentos que devem ser devidamente preenchidos e juntados aos autos para integrarem o laudo pericial. No mesmo link podem ser acessados manual com conceitos e critérios das avaliações sociais e vídeo com tutorial pormenorizado para a elaboração correta do laudo biopsicossocial de BPC por deficiência. O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após a data da perícia. Perícia médica As planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504 Salienta-se que o(a) médico(a) encontrará no site duas tabelas distintas, uma para adultos (com mais de 16 anos de idade) e outra para crianças/adolescentes (com menos de 16 anos de idade), A planilha correspondente à idade deve ser devidamente preenchida e juntada aos autos para integrar o laudo pericial. No mesmo link podem ser acessados manual com conceitos e critérios das avaliações médicas e vídeo com tutorial pormenorizado para a elaboração correta do laudo biopsicossocial de BPC por deficiência. No dia, horário e local designados a parte autora deverá comparecer com documento de identidade e exames de saúde que possuir. É facultada a indicação de assistente(s) técnico(s) e, caso haja necessidade verificada pelo(a) perito(a), a presença de acompanhante, vedada a entrada do(a) advogado(a) no local da perícia médica. O laudo deverá ser juntado em até 10 dias após o exame. Andamento Processual Cite-se. Ofertado acordo, dê-se vista à parte adversa por cinco dias. Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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