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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001958-52.2026.8.21.0134/RS
AUTOR: MARIA ELENIRA MULLER
ADVOGADO(A): GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que, embora a parte autora tenha instruído a petição inicial com extenso conjunto de documentos e tenha sido intimada, no evento 3, DESPADEC1, para complementar a documentação apresentada, não promoveu o integral cumprimento da determinação judicial.
Em relação aos confrontantes, foram informados os seguintes dados:
• VALDIR RODRIGUES DE CAMPOS - Residente e domiciliado na Estrada Santa Terezinha Lagoão, nº 499, Linha C Chaves, Município de Lagoão/RS, CEP 99340-000;
• ALDOMAR MILLER - Residente e domiciliado na localidade de Vila Flores, Município de Lagoão/RS, telefone (51) 99618-6348;
• ALESSANDRO MILLER - Residente e domiciliado na localidade de Vila Flores, Município de Lagoão/RS.
Todavia, a parte autora deixou de informar o estado civil dos confrontantes. Na hipótese de serem casados ou viverem em união estável, deverá indicar também o nome e a qualificação completa dos respectivos cônjuges ou companheiros, conforme determinado na decisão anteriormente proferida.
Diante do exposto, reitero a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão proferida no evento 3, DESPADEC1, suprindo as pendências acima apontadas.