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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001957-80.2026.4.04.7116/RS AUTOR: MARCIA CRISTINA NERY DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCIELE PINHEIRO BITENCOURT MACHADO (OAB RJ235015) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região: Ao se consultar a validade da procuração e da declaração de hipossuficiência juntadas aos autos (evento 1.2), nota-se o seguinte: Intime-se o autor para emenda nos seguintes pontos: 1) juntada de comprovante de residência atualizado (fatura de energia, água, internet, telefone ou condomínio) e em seu nome ou do representante legal, sendo o caso. Sendo o caso de indisponibilidade de documento em nome próprio, junte-se comprovante em nome do proprietário ou possuidor do imóvel, declaração deste atestando a residência da autora no local, assim como documento de identificação pessoal do declarante; e 2) juntada de procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas e firmadas de próprio punho ou, alternativamente, com assinatura eletrônica qualificada, isto é, validada através de certificado digital de padrão ICP-Brasil, não sendo válidas para fins judiciais aqueles documentos assinados pela plataforma www.gov.br. O prazo para emenda é de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Outros
Processo 5001957-80.2026.4.04.7116 distribuido para 1ª Vara Federal de Cruz Alta na data de 03/09/2026.
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