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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001955-12.2007.8.21.0022/RS EXEQUENTE: MARIO LUIZ BASTOS DO REGO (Sucessão) ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) DESPACHO/DECISÃO 1. Reitere-se a intimação da sucessora Vera, representada pela DPE, para atender ao determinado no evento 134, DESPADEC1, item 1, trazendo as informações pertinentes acerca de Francelina e respectiva documentação. 2. Já o credor deverá cumprir a diligência referente ao sucessor Paulo Roberto Bazili Souza (evento 134, DESPADEC1): a) Se houver inventário em andamento: Comprove a existência de processo de inventário, juntando o termo de nomeação de inventariantoe. b) Se não houver inventário em andamento: - Identifique e qualifique os sucessores. - Junte certidão negativa, comprovando não haver inventário. A certidão pode ser emitida pelo site do TJRS (tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes): 3. Após, intime-se o exequente para também promover a citação de Juliana, Gladis (evento 146, CERT1), e, conforme o caso, de Francelina (observada necessidade de qualificação, em havendo, do curador).
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