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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-16.2022.4.04.7133/RS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB PR058971) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874) DESPACHO/DECISÃO 1 Compulsando-se os autos, observo que restou pendente o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 724,00 (evento 139, DESPADEC1), conforme previsto sentença do evento 176, SENT1 : "Honorários periciais pelo BANCO C6 CONSIGNADO, que deverá reembolsar a quantia adiantada pela SJRS." Intime-se o Banco C6 para que efetue o depósito. Prazo: 5 dias 2. Após, expeça-se alvará dos honorários em favor da perita, intimando-se. 3. Não havendo mais pendências, por fim, remetam-se os autos a Turma Recursal.
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