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5001953-37.2025.8.21.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001953-37.2025.8.21.0143/RSRELATOR: MARCIA RITA DE OLIVEIRA MAINARDI RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 08/09/2026 - APELAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001953-37.2025.8.21.0143/RSAUTOR: FATIMA CLECI OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela de urgência concedida na decisão do Evento 4. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária deferida à autora.

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