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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001953-34.2026.4.02.5003/ES AUTOR: FABRICIO SIMPLICIO VIANA ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) AUTOR: MERENDINO VIANA ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) AUTOR: DHENYFER MAYZA SIMPLICIO VIANA ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) DESPACHO/DECISÃO Ante as alegações do petitório do evento 34, PET1, concedo o prazo de 30 dias para que se tome as providências necessárias ao prosseguimento do feito, notadamente a eventual habilitação dos sucessores, em prejuízo de ulterior dilação, desde que oportunamente requerida e devidamente justificada.. Ainda, reitero a necessidade de cumprimento das determinações do despacho do evento 25, DESPADEC1, especialmente quanto às declarações de terceiros. Após, venham os autos conclusos.
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