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5001953-34.2022.8.13.0056

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena J Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 PROCESSO Nº: 5001953-34.2022.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIETA LEANDRO DA SILVA CPF: 571.720.566-04 RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 e outros DECISÃO Vistos, etc… Compulsando os autos, infere-se que o Banco Requerente, em Petição de ID 10707325551 (02/07/2026), requer a expedição de ofício ao Banco Bradesco, a fim de confirmar a titularidade da conta da Requerente e recebimento do crédito contratado. Contudo, tal providência não compete ao Poder Judiciário. A atuação jurisdicional deve restringir-se à solução de controvérsias submetidas à sua apreciação, não se confundindo com atividades investigativas, diligenciais ou de requisição de documentos que incumbem à própria parte interessada. Assim, não é atribuição do juízo diligenciar junto a órgãos extrajudiciais para obtenção de documentos que podem ser requeridos diretamente pela parte, mediante os meios administrativos disponíveis. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - OFÍCIO À CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. A intervenção judicial para efetivação de alguma diligência só se justifica na hipótese de óbice intransponível imposto à parte, o que não é o caso de solicitação à Corregedoria Geral de Polícia Civil de Minas Gerais para tomar as medidas cabíveis para localização e exibição de inquérito/procedimento investigativo envolvendo a parte interessada. Ademais, este e. TJMG já decidiu que "o Poder Judiciário não deve se prestar a servir de órgão despachante, requisitando documentos e informações que competem à própria parte interessada obter - sem que esta venha a comprovar nos autos qualquer embaraço à sua obtenção" (TJMG, AI n. 1.0024.03.184911-0/009). Recurso desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.08.305477-5/003, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/08/2019, publicação da súmula em 12/08/2019). Grifei Dessa forma, inexistindo qualquer impedimento que inviabilize ao Banco Requerido o acesso administrativo às informações solicitadas, não há fundamento legal para a expedição de ofício judicial ao Banco Bradesco. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício. Intime-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena

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