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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5001953-33.2024.8.24.0064/SC
REQUERENTE: MURIEL FURTADO MACHADO (Inventariante)
ADVOGADO(A): VITOR JOSUE DE OLIVEIRA (OAB SC022566)
REQUERENTE: BRENDA GABRIELA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ROMUALDO DE CASTRO URBANO (OAB PR071686)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
Ante a inércia da inventariante, já indicada no evento 41, DESPADEC1, defiro a substituição do encargo, e nomeio a herdeira BRENDA GABRIELA CARVALHO, como requer ao evento 77, PET1, para exercer o cargo de INVENTARIANTE (CPC, art. 617), a quem incumbirá exercer as atribuições descritas nos arts. 618 e 619 do CPC.
INTIME-SE a parte requerente acerca da presente nomeação e, após lavrado o termo, intime-se a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, PRESTE O COMPROMISSO, a ser juntado assinado pelo advogado nos autos, de bem e fielmente desempenhar o encargo (CPC, art. 617, parágrafo único).