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TJES · Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001952-95.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELIA DA SILVA NOLASCO CATERINQUE REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C DANOS MORAIS, PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA E CONCESSÃO LIMINAR, ajuizada por ADELIA DA SILVA NOLASCO CATERINQUE em face de BANCO AGIBANK S.A. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. Em relação preliminar de falta de interesse de agir, entendo que não merece acolhimento, em que pese a demandante não apresente número de protocolo ou informações acerca da tentativa administrativa de solucionar os problemas, tenho que ausência de prévio requerimento administrativo não infirma o interesse processual, restando clara da peça contestatória a resistência do requerido à pretensão da requerente. Assim, REJEITO a preliminar ventilada. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/12/2026 às 16:00 horas. Ficando as partes advertidas de que deverão comparecer ao ato munidas das provas que pretendem produzir, ficando incumbidas, ainda, de trazerem as respectivas testemunhas, independentemente da intimação do juízo. Neste ponto, vale lembrar que o artigo 34 da Lei 9.099/95 disciplina que serão no máximo 03 testemunhas para cada parte. Por fim, fica autorizado, às partes, a participação via ZOOM, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 833 1532 1534 e senha: 34258209 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83315321534?pwd=yA3HcHYsRFobivpOrujCp5Vv7mWbsM.1 Intimem-se. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
TJES · Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001952-95.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELIA DA SILVA NOLASCO CATERINQUE REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C DANOS MORAIS, PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA E CONCESSÃO LIMINAR, ajuizada por ADELIA DA SILVA NOLASCO CATERINQUE em face de BANCO AGIBANK S.A. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Decido. Em relação preliminar de falta de interesse de agir, entendo que não merece acolhimento, em que pese a demandante não apresente número de protocolo ou informações acerca da tentativa administrativa de solucionar os problemas, tenho que ausência de prévio requerimento administrativo não infirma o interesse processual, restando clara da peça contestatória a resistência do requerido à pretensão da requerente. Assim, REJEITO a preliminar ventilada. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/12/2026 às 16:00 horas. Ficando as partes advertidas de que deverão comparecer ao ato munidas das provas que pretendem produzir, ficando incumbidas, ainda, de trazerem as respectivas testemunhas, independentemente da intimação do juízo. Neste ponto, vale lembrar que o artigo 34 da Lei 9.099/95 disciplina que serão no máximo 03 testemunhas para cada parte. Por fim, fica autorizado, às partes, a participação via ZOOM, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 833 1532 1534 e senha: 34258209 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83315321534?pwd=yA3HcHYsRFobivpOrujCp5Vv7mWbsM.1 Intimem-se. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
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