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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5001952-07.2026.8.24.0055/SC AUTOR: CRISTIANO JOSE JOHN ADVOGADO(A): CONRADO TREML JUNIOR (OAB SC053905) ADVOGADO(A): HELOISA SCHIER (OAB SC078383) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem ou reiterarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Desejando produzir prova, deverão: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
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