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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001951-38.2022.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: SONIA RAQUEL VARGAS CORREA DO COUTO
ADVOGADO(A): GABRIEL MEDEIROS DA CONCEICAO (OAB RS117322)
DESPACHO/DECISÃO
A avaliação de veículo automotor, para fins de penhora, não necessita de nomeação de perito avaliador nem de expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça, sendo suficiente a utilização da Tabela FIPE, conforme prevê o artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que traga aos autos a cotação atualizada da Tabela FIPE correspondente ao veículo e diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.