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5001950-18.2026.4.03.6340

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001950-18.2026.4.03.6340 AUTOR: MILENA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA - SP210169 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA - SP145630 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência legível/atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato ".pdf". Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativa do valor dado à causa legível, nos termos do art. 292 do CPC, (incluídas eventuais parcelas vencidas e vincendas), mediante planilha de cálculos ou documento equivalente, para demonstrar que sua pretensão não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, ou termo expresso de renúncia legível ao que, por ventura, excedê-los na data do ajuizamento da ação, a fim de se evitar inconsistência, em possível fase de cumprimento de sentença. Considerado o indicativo de prevenção e, como na petição inicial, não há qualquer tópico, que demonstre preliminarmente a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, intime-se a parte autora para que esclareça a este Juízo a inexistência desses pressupostos processuais negativos, mediante documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).

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