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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001949-82.2026.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
DESPACHO/DECISÃO
I - Compulsando detidamente os autos, constato que a devedora está com a situação cadastral "baixada" por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária" na Receita Federal do Brasil.
Considerando a liquidação da credora, deve ser aplicado, por analogia, o procedimento de habilitação previsto no art. 687 do Código de Processo Civil (STJ, REsp n. 1784032/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.04.2019).
À vista disso, determino a suspensão do processo, com efeitos ex tunc, retroativos à data da dissolução, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
II - Determino intimação do procurador habilitado nos autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação do sócio responsável pelo ativo e passivo superveniente indicado no instrumento de dissolução da credora.
III - Decorrido o prazo, retornem imediatamente conclusos.