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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Urussanga · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001949-22.2022.8.24.0078/SCEXEQUENTE: JACOMO JOSE DE VILLA
ADVOGADO(A): MAURO FELIPPE (OAB SC009301)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pelo executado. Em relação às custas, destaco que as autarquias federais são beneficiadas com a isenção do pagamento forte na Lei Complementar n. 729, de 17 de dezembro de 2018. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Determino o levantamento de eventual constrição judicial relativa ao presente feito. Oportunamente, arquive-se.