Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001948-11.2026.8.24.0009/SC
AUTOR: ALICE MARIA DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): RAFAEL BECKER DA SILVA (OAB SC058597)
AUTOR: HEITOR ALBERTO COELHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RAFAEL BECKER DA SILVA (OAB SC058597)
DESPACHO/DECISÃO
Prevê a Resolução n. 34/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
Art. 2º Compete inicialmente à Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar processar e julgar as ações relacionadas à saúde pública nas quais o Estado de Santa Catarina figure como parte, ainda que no polo passivo da ação, em litisconsórcio passivo com municípios ou com o Santa Catarina Saúde - SC Saúde, ajuizadas nas comarcas do Estado de Santa Catarina a partir da data de sua instalação.
(...)
§ 2º Não serão redistribuídas à Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar as ações definidas no caput deste artigo distribuídas até a véspera da data de sua instalação.
§ 3º Os juízes de direito competentes de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina continuarão exercendo a jurisdição plena e serão responsáveis pela tramitação dos processos:
I - referidos no § 2º deste artigo; e
II - relacionados à saúde suplementar, distribuídos antes ou depois da data da instalação da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar, até que haja determinação em sentido contrário.
A instalação da Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar ocorreu em 04 de fevereiro de 2026.
Portanto, não se inserem mais na competência desta Comarca as demandas que, como a presente, tratam de saúde pública e tenham sido ajuizadas após a mencionada data.
Assim, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda e DETERMINO a redistribuição dos autos à Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar, com as homenagens de estilo e as anotações necessárias no sistema eletrônico.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, com urgência.