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5001947-90.2018.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5001947-90.2018.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Juros, Correção Monetária] AUTOR: CONSTRUTORA PEQUIA LTDA - EPP CPF: 19.027.697/0001-12 RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0001-89 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de um cumprimento de sentença, no qual a decisão que homologou os cálculos do expert, transitou em julgado, conforme certidão de Id.10710736496. Vejamos: Alvará do perito expedido em Id. 10731755512. Posteriormente, a parte Executada opôs embargos de declaração em Id. 10715824223, os quais foram rejeitados por meio da decisão de Id. 10720537445. Após, foi juntada aos autos certidão indicando os valores remanescentes depositados em conta judicial. Ambas as partes se manifestaram em Ids. 10734117531 e 10736754096, requerendo o levantamento dos respectivos valores. Quanto à parte Exequente, deverá ser liberada a quantia de R$ 245.821,14 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e quatorze centavos), acrescida das correções pertinentes, para a conta indicada em Id. 10734117531, conforme indicado no laudo devidamente homologado: Vejamos: Após a dedução do valor devido à parte Exequente, o saldo remanescente depositado em conta judicial deverá ser liberado em favor da parte Executada, para a conta indicada em Id. 10736754096. Destarte, diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente fase executiva, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Executada, se necessário, para pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito no CNPDP. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à inscrição, observadas as cautelas legais. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5001947-90.2018.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONSTRUTORA PEQUIA LTDA - EPP CPF: 19.027.697/0001-12 KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0001-89 e outros Fica a parte executada intimada para recolher as custas de expedição do alvará. EDUARDO FAZZA DIELLE Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.

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