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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001946-69.2026.4.03.6343 AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA SOBRINHO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Instada a parte autora a emendar a inicial (id 593222898) esta quedou-se inerte, deixando de cumprir determinação judicial, o que impede o regular seguimento do feito. Como segue: PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO MANTIDA. NÃO APRESENTADOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. (4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0006185-28.2021.4.03.6328, Rel. Juiz Federal ANGELA CRISTINA MONTEIRO, julgado em 05/08/2022, DJEN DATA: 10/08/2022) Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, distribua-se o feito à uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
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