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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001946-24.2024.8.24.0005/SCAUTOR: NOEL DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(A): JAMILSON GOMES DANIEL (OAB PR092363) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Noel do Nascimento Filho em face da EMASA - EMPRESA MUNICIPAL DE AGUA E SANEAMENTO DE BALNEARIO CAMBORIU, nos termos do art. 487, I, do CPC. Reconheçendo a validade do do Auto de Infração n.º 3?74.050/2023, mantendo a exigibilidade da multa aplicada pela EMASA e indeferindo os pedidos de danos morais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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