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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001945-84.2026.4.03.6343 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO LINDOMAR PIRES - SP349909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente demanda em face do INSS na qual requereu a concessão de auxílio-acidente. Fundamento e decido. A parte ré apresentou proposta de acordo; em petição (id 602895304) a parte autora aceitou a proposta ofertada. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, da Lei nº. 9.099/95, combinado com o art. 1º. da Lei nº. 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao INSS (Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ/SR I) para cumprimento da obrigação de fazer pactuada no acordo celebrado (id 602859485), no prazo ajustado pelo Prevjud. Cumprida a aludida obrigação de fazer, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para apuração do valor das prestações vencidas, no que expedir-se-á ofício requisitório para o pagamento do valor apurado. Sem custas e honorários nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal