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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001945-82.2025.8.24.0044/SCEXEQUENTE: RAFAELA PIZONI SANT ANA ADVOGADO(A): JUNIOR CESAR ZOMER (OAB SC034213) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento integral da condenação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. À luz do que preconiza o art. 7º, inciso I, da Lei 17.654/2018, o executado é isento da Taxa de Serviços Judiciais. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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