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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001945-60.2026.8.21.0067/RS EXEQUENTE: TIAGO LUAN BORK ADVOGADO(A): CONRADO ERNANI BENTO NETO (OAB RS013438) ADVOGADO(A): MARIANA ROCHA WISKOW BENTO (OAB RS081872) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES ADVOGADO(A): CONRADO ERNANI BENTO NETO (OAB RS013438) ADVOGADO(A): MARIANA ROCHA WISKOW BENTO (OAB RS081872) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeçam-se alvarás da quantia depositada nos autos na forma postulada pela parte credora no evento 15.1, consoante dados bancários indicados. Após, intime-se a credora para que, no prazo de 15 dias, diga sobre a satisfação do débito. No silêncio, presumir-se-á satisfeito e a demanda extinta pelo pagamento. Agendada a intimação de forma eletrônica. Diligências legais.
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