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TJSC · Vara da Família, Infância e Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5001945-26.2026.8.24.0019/SC REQUERENTE: MARSI IVETE STEIN LERMEN ADVOGADO(A): JULIANE CHIARELLO FICAGNA (OAB SC049909) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Defiro a habilitação do evento 44, PET1. Proceda-se a correção do polo ativo, com a manutenção apenas da inventariante e inclusão de Fabiana e Emily como herdeiras. Determino a intimação da inventariante para manifestar-se especificamente sobre a impugnação às primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo. Na inércia, intime-se o herdeiro Douglas para, querendo, propor o competente incidente (artigo 623, CPC). Cumpra-se.
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