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TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001941-76.2023.8.24.0024/SC EXECUTADO: FERNANDO PINTO GONCALVES CORDEIRO ADVOGADO(A): RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico dos autos que houve efetivação de constrição patrimonial por meio do Sisbajud, restando mantidas as penhoras incidentes sobre os valores de R$ 4.640,07 e R$ 255,41, após o acolhimento parcial do incidente de impenhorabilidade apenas em relação à quantia de R$ 7.864,94 (evento 104, DESPADEC1). Todavia, observo que a decisão do evento 73 expressamente determinou que, tornados indisponíveis valores idôneos, a parte executada fosse intimada para opor embargos à execução fiscal, no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Desse modo, antes da apreciação do pedido de expedição de alvará formulado pelo exequente (evento 112, PED EXP ALV LEV FORM1), impõe-se oportunizar ao executado o exercício do contraditório e da ampla defesa mediante oposição de embargos à execução. 2. Assim, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 16 da LEF. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores constritos e demais providências cabíveis. 4. Sem prejuízo, CUMPRA-SE integralmente a decisão de evento 104, DESPADEC1. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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