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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001941-09.2024.4.04.7113/RS AUTOR: CECILIA GODOI ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: EDNA CONCEICAO CORREA ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: EUNICE NUNES COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: EVA GERTRUDES RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: EVA SUTIL DO ROSARIO ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: JUSTIMIANA PIRES DE LIMA ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: LUIZA ALBINA BALBINOT ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: ROMILDA GROTTO ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: ROSALINA RODRIGUES ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: ROSELI INACIA PEREIRA ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) AUTOR: ZENAIDE GONCALVES FURLANETTO ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737) ADVOGADO(A): GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB RS057341) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB RJ132101) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme manifestações constantes nos autos (Evento 3 e Evento 138), registro que a Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou possuir interesse na lide em relação às autoras Eva Sutil do Rosário e Rosalina Rodrigues. Em relação a estas autoras, o feito deverá prosseguir regularmente. 2. Da cisão processual e extinção (Autoras Cecília Godoi, Eva Gertrudes Ribeiro da Silva e Zenaide Gonçalves Furlanetto) Noticiado o falecimento das autoras Cecília Godoi, Eva Gertrudes Ribeiro da Silva e Zenaide Gonçalves Furlanetto, e a despeito das inúmeras intimações para regularização da representação processual e para a devida instrução da petição inicial, a parte autora manteve-se inerte. Não houve a indicação ou tentativa de habilitação de eventuais sucessores. Ademais, observam-se irregularidades documentais não sanadas na instrução inicial, sobre as quais a parte já havia sido intimada e a CEF já havia noticiado (como comprovantes em nome de terceiros e ausência de comprovação de vínculo contratual). Sendo assim, determino a cisão do processo em relação a estas três autoras. Considerando que este magistrado encontra-se na titularidade plena desta Vara Federal, determino, desde já, que os novos autos originados da cisão venham conclusos para sentença de extinção. 3. Da regularização documental e verificação da competência (Autoras Eunice, Edna, Luiza, Justimiana e Roseli) Quanto às demais autoras, pende a regularização dos documentos que instruem a inicial, devendo a parte autora, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos e sanar as seguintes pendências: Eunice Nunes Costa da Silva, Edna Conceição Correa e Roseli Inacia Pereira: A CEF informou a não localização dos dados destas autoras no CADMUT. Portanto, até que seja regularizada e esclarecida documentalmente a situação (comprovando-se o vínculo com os mutuários originários e com os imóveis da lide), não é possível verificar a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. Especificamente quanto à autora Roseli, a CEF noticiou a ausência do contrato de financiamento e apontou que o comunicado de seguro juntado encontra-se assinado, mas sem qualquer dado do imóvel ou do financiamento. A parte autora deverá esclarecer a situação e juntar os novos documentos pertinentes. Luiza Albina Balbinot e Justimiana Pires de Lima: Há questões pendentes quanto aos comprovantes de residência. Notadamente em relação à autora Justimiana, o comprovante juntado encontra-se em nome de "Antonio". Deverá a parte autora esclarecer as divergências e juntar novos comprovantes de residência relativos aos imóveis em questão nos autos. 4. Da nova intimação da Caixa Econômica Federal (CEF) Apresentada a manifestação e os documentos pela parte autora (item 3), intime-se a CEF para que verifique e informe eventual interesse na lide em relação a elas. Cumpra-se.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001941-09.2024.4.04.7113/RS (originário: processo nº 50000461620108210058/RS)RELATOR: MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB RJ132101) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 288 - 25/03/2026 - Despacho Evento 272 - 27/02/2026 - Despacho Evento 256 - 08/01/2026 - Despacho
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