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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001940-88.2025.8.21.0094/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA
ADVOGADO(A): HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785)
RÉU: JOEL DILL SOSSMAIER
ADVOGADO(A): VANDERLEI POMPEO DE MATTOS (OAB RS027488)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2027, às 15h15min, em conjunto com os processos n.ºs 5001970-26.2025.8.21.0094 e 5001935-66.2025.8.21.0094.
Rol de testemunhas apresentado no evento 63.1.
A audiência será realizada de forma presencial, devendo as testemunhas residentes nesta cidade comparecer pessoalmente para o ato.
No entanto, fica autorizada a forma telepresencial a pedido das partes e nos casos previstos na Resolução CNJ n.º 354/2020 (urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos CEJUSC’s, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior), mediante acesso ao link/QR Code abaixo:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50019408820258210094&idMinuta=11786460597949148685613848908&hash=8cc406a7e7c68c151061deac980e05335ff76c046d174af6511e6f0da2e37dc8
Em caso de eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, o(a)(s) procurador(a)(s) poderão contatar o Cartório da Vara Judicial por meio do balcão virtual (055-99727-0132).
Na hipótese de participação das partes na audiência por meio de videoconferência, estas deverão garantir que se encontram em local com acesso à internet estável e com recursos técnicos adequados de áudio e vídeo, compatíveis com a realização do ato. A ausência dessas condições poderá ensejar a perda da prova, a decretação da contumácia ou da revelia, conforme o caso.
Intimem-se, cabendo ao(à) advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455, caput, do CPC.
Não sendo o caso de comparecimento independentemente de intimação, na forma do §2º do artigo 455 do CPC, esclareço que a intimação, a ser realizada pelo(a) advogado(a) da parte que arrolou a testemunha, deverá vir comprovada nos autos com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias da data da audiência, sendo que a inércia importará desistência da inquirição da testemunha, a teor do §3º do mesmo dispositivo.
Contudo, a intimação deverá ser feita pelo cumprimento/unidade quando: I - for frustrada a intimação realizada pelo(a) advogado(a); II – a sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que deverão ser requisitadas ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; V - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por Defensor Dativo; e/ou V - a testemunha for uma daquelas previstas no artigo 454.