PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001940-74.2021.4.03.6331 EXEQUENTE
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: AGUINALDO CANDIDO DA SILVA FACUNDO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 DECISÃO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT informou o cumprimento do julgado mediante a juntada do comprovante do depósito judicial dos valores referentes à condenação. Por sua vez, a parte autora manifestou concordância com o depósito. Sendo assim, autorizo a parte autora, AGUINALDO CANDIDO DA SILVA FACUNDO - CPF/CNPJ: ***.***.***-**, a proceder ao levantamento dos valores vinculados ao processo nº 5001940-74.2021.4.03.6331, depositados judicialmente à ordem deste Juízo na conta nº 3971.005.86406307-4, em qualquer Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição de alvará, por analogia ao disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 49 da Resolução 983/2026-CJF, sendo imprescindível a apresentação de RG e CPF. Esta decisão servirá como ofício e deverá ser apresentada pelos interessados à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia de depósito judicial juntada aos autos (Id. 591103579). A fim de conferir validade jurídica, na parte final do documento deverá constar o respectivo qr-code, para isso a impressão deverá ser realizada somente após o download da decisão. Após, manifeste-se a parte autora quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.