Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001938-84.2026.8.21.0094/RS AUTOR: MAGNOS ANDRE EBERHARDT VEIVENBERG ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS083572) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, diante da inviabilidade da composição, de imediato, no caso posto em tela, tendo em vista a presunção de legalidade dos atos administrativos. 3. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, bem como para se manifestar expressamente acerca da possibilidade de conciliação, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar, no prazo contestacional, a proposta conciliatória. 4. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, em 15 dias. Agendada a intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.