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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001936-56.2026.8.24.0054/SC AUTOR: CLEISON CARLOS SALVADOR ADVOGADO(A): CHARLIANE MICHELS (OAB SC031517) DESPACHO/DECISÃO Analisando a pretensão do autor em reconhecer o direito e condenar o requerido ao pagamento de pensão por morte e nos termos do art.376 do Código de Processo Civil que determina que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, INTIME-SE o autor para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) cópia integral da Lei Complementar n.432/2019 com a redação vigente no ano de 2023 e alterações posteriores; b) informar instauração, andamento e conclusão de inquérito policial/ação penal acerca do acidente causador do óbito de Deiseane dos Santos [evento 1, PROCADM7, pp.16/17]; e c) apontar se pretende a produção de outras provas, descrevendo-as. Cumpridas as providências, intime-se o requerido para manifestar e informar se deseja a produção de outras provas, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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