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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001935-52.2022.4.04.7216/SC
REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CATARINA THERESA MEISTER KO FREITAG (OAB SC048270)
ADVOGADO(A): BRUNA MARIA KIELING BROCHADO (OAB RS107449)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, novamente, o pedido de ressarcimento dos valores despendidos para compra do medicamento/insumo.
O medicamento/insumo deve ser fornecido diretamente pela parte executada e, em caso de descumprimento da obrigação, deve haver prévia apresentação de receita médica e três orçamentos atualizados, para eventual sequestro de verbas públicas para aquisição direta do medicamento/insumo.
Tal sistemática encontra-se alinhada com o título judicial, que não ampara procedimento de reembolso de valores por compra direta efetuada pela parte exequente.
Ademais, ainda há prazo em aberto para que a parte executada efetue o cumprimento voluntário da obrigação, sendo necessário aguardar-se o escoamento do prazo a fim de dar prosseguimento com a destinação dos valores.
Destaca-se que caso a parte não se conforme com o teor das decisões tomadas por este Juízo pode interpor eventual recurso cabível.
Intime-se.