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5001934-67.2026.4.04.7106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001934-67.2026.4.04.7106/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARLI VIEIRA DA CRUZ (Curador) ADVOGADO(A): EDUARDO JOAQUIM BASTILHO GONCALVES (OAB RS127008) AUTOR: ANGELITA VIEIRA DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): EDUARDO JOAQUIM BASTILHO GONCALVES (OAB RS127008) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, concedo a gratuidade da justiça. Tutela Provisória Consoante art. 300 do CPC, são requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não tem o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dilação probatória Realize-se perícia socioeconômica no endereço declarado pela parte autora, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de seu domicílio, tendo em vista as razões da suspensão do benefício na esfera administrativa (evento 1, PROCADM7, fl. 27). Do(s) laudo(s) juntado(s) dê-se vista às partes por cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Perícia Socioeconômica Realize-se perícia socioeconômica no endereço declarado na inicial, devendo o(a) assistente social responder os quesitos que seguem: 1. Esclarecer nome, CPF, idade, escolaridade, profissão (inclusive histórico laboral, se possível) e condições de saúde da parte autora e demais integrantes do grupo familiar (pessoas que residem na mesma casa e em locais anexos ou no mesmo pátio, parentes ou não, aclarando o grau de parentesco ou de relacionamento). 2. Descrever a composição da renda familiar, indicando fonte e somatório, inclusive se advinda de programas sociais, atividades ilícitas ou informais ou pensões alimentícias, bem como a fonte da informação. No caso de ausência de renda, informar de que forma estão sendo assegurados os meios de subsistência da parte autora. 3. Informar sobre os membros da família (ascendentes, descendentes e irmãos) e responsáveis legais (tutor/curador) que não residem no mesmo imóvel, seu CPF, local de residência, profissão e renda. 4. Aclarar as despesas mensais do grupo familiar, fixas e eventuais, especificando principalmente aquelas que dizem respeito à subsistência (higiene, água, luz, gás, alimentação, aluguel, transporte, educação) e médicas (consultas, tratamentos, medicamentos), bem como se houve tentativa de obtenção através do SUS. 5. Descrever o local de moradia: endereço, acesso, situação do imóvel – nome do proprietário e formalização da posse –, número de cômodos, se há outros imóveis no mesmo terreno, condições de habitabilidade, mobiliário existente e seu estado de conservação. 6. Informar se o grupo familiar possui bens de valor expressivo, como veículos automotores ou outras propriedades. 7. Esclarecer se o grupo familiar recebe auxílio habitual de terceiro. 8. Confirmar com os vizinhos e demais membros da comunidade (agente comunitário(a) de saúde, conselheiro(a) tutelar, entidade assistencial, líder religioso(a) ou comunitário(a)) as informações prestadas pela parte autora, sempre que possível. 9. Realizar registro fotográfico do local, devendo haver autorização da parte autora ou seu(ua) representante legal quanto ao interior da residência, documentação e pessoas. 10. Esclarecer se houve alteração da residência ou do grupo familiar desde a data do requerimento administrativo do benefício. 11. Informar sobre as dificuldades ou facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e obtenção de renda/trabalho. 12. Tecer outras considerações relevantes para análise da miserabilidade/vulnerabilidade da parte autora. O laudo deverá ser juntado em até 30 dias após a perícia. Andamento Processual Cite-se. Ofertado acordo, dê-se vista à parte adversa por 5 dias. Cumpridas todas as diligências, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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