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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001933-84.2026.8.25.0083/SEAUTOR: ANNA MARLIZE SANTOS BARRETO
ADVOGADO(A): LUSILENE SANTOS VIEIRA (OAB SE011917)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SE00877A)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC deduzida a variação do IPCA a partir da citação, julgando improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Deixo de analisar eventual pedido de justiça gratuita e sua impugnação, porquanto despiciendo em sede de primeiro grau, devendo essa questão ser apreciada pela Turma Recursal em caso de recurso da parte autora. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.