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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001933-62.2026.8.21.0094/RS AUTOR: PAULO JOSE KNEBEL ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS083572) ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Frisa-se que a obtenção do benefício da gratuidade da justiça não é automática, nem afasta o crivo judicial criterioso. A bem da verdade, a concessão desse benefício cabe unicamente aos que comprovarem a insuficiência de recursos, o que não ocorre com a mera declaração de pobreza. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente: (a) cópia da declaração do imposto de renda dos 2 últimos anos; (b) eventual contracheque e/ou outro comprovante de rendimentos, dos 3 últimos meses; (c) certidão do registro imobiliário do local de residência e do Detran/RS; e/ou (d) no caso de produtor rural, somatório feito pelo sindicato, com base nos blocos de produtor rural, referente à produção dos 2 últimos anos, acompanhada de cópia das respectivas notas fiscais. Agendada a intimação eletrônica.
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