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Processo 5001932-93.2026.8.25.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
3
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001932-93.2026.8.25.0085/SE EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): CATARINA DA COSTA SANTOS DE ALEXANDRIA (OAB SE017320) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de depósito juntada aos autos no evento 7, determino: CONFECCIONAR ALVARÁ ELETRÔNICO para crédito em conta em favor da parte credora, referente a informação de depósito juntada aos autos no evento 7 e demais acréscimos, observando procuração e os dados bancários contidos na petição juntada no evento 12. Intimar a parte credora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se houve o cumprimento da obrigação pela parte devedora com o depósito no valor de R$ 4.242,54 ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção conforme disposto no artigo 924, II do CPC. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 48 horas, certificar. Cumprido o determinado volvam-me conclusos os autos para decisão.

2026-09-03 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001932-93.2026.8.25.0085/SE EXEQUENTE: SERGIO FERNANDO DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): CATARINA DA COSTA SANTOS DE ALEXANDRIA (OAB SE017320) ATO ORDINATÓRIO Intime-se SERGIO FERNANDO DA COSTA SANTOS, para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos, conta bancária para transferência, pertencente ao causídico (com procuração para levantar alvará) ou ao demandante. Fica a parte ciente de que deve indicar se é conta corrente ou poupança, assim como nome e código do banco, CPF do titular e o dígito verificador da conta. Deve, no mesmo prazo, manifestar-se, se for o caso, sobre a integral satisfação da dívida, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Com a manifestação, autos conclusos para deliberação.

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