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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001932-52.2026.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: FULVIA POLIANA LAMB TIMMEN
ADVOGADO(A): FULVIA POLIANA LAMB TIMMEN (OAB RS044584)
EXECUTADO: BELSINOS ASSESSORIA EM CREDITOS LTDA.
ADVOGADO(A): JULIA AMANDA PETRY (OAB RS102320)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 5180915-41.2026.8.21.7000.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
2. Intime-se a parte exequente para dizer sobre prosseguimento da execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Destaco que a ordem de penhora do art. 835 do CPC1 deverá ser observada pela parte exequente, incumbindo-lhe, inclusive, proceder às diligências tangíveis.
1. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.