Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001931-62.2026.8.21.0007/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU: JONATHAN LAGUNA DUARTE ADVOGADO(A): GABRIEL WEEGE (OAB RS129801) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. A parte ré apresentou petição intitulada “exceção de pré-executividade”, na qual requer a extinção do processo sem resolução de mérito. A exceção de pré-executividade, contudo, não é via adequada para resistir ao procedimento especial do Decreto-Lei nº 911/69, que não se confunde com processo de execução. SUSPENDA-SE o presente processo, conforme decisão de evento 31, DESPADEC1. Intimem-.se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.