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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001930-73.2026.4.02.5105/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ DE MENEZES MENDES ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391) DESPACHO/DECISÃO É inegável que a utilização de inteligência artificial no bojo do mundo jurídico trouxe inegáveis avanços a todos os operadores do Direito. Porém, falta ainda a este poderoso instrumento uma alma interpretativa e humana para lhe dar sentido em algumas operações (ou, diriam outros, falta a utilização de um prompt mais perfeito). No item 3 da petição contida no evento 16 há um extenso rol de pedido de expedição de ofícios a serem cumpridos por este Juízo. Porém, há um pequeno problema no requerimento: teoricamente, as informações estão todas disponíveis e à disposição do autor. Logo, é ônus deste trazê-las aos autos. O Juízo apenas interferiria caso alguma destas empresas se recusasse formalmente a prestar tais informações. No processo, não podemos repassar nossos ônus a outros atores processuais. Logo, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - diga a parte autora se deseja obter tais informações das empresas constantes do item 3 da petição do evento 16. Em caso positivo, este Juízo irá proferir novo despacho, com prazo mais dilatado para cumprimento; 2 - diga objetiva e decididamente se deseja ou não a realização de prova pericial, sem utilização de jargões da espécie "caso o Juízo entenda necessário" ou "requer-se subsidiariamente"; 3 - junte aos autos cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda, para fins de apreciação do deferimento de gratuidade de justiça. Para fins de informações a serem apreciadas futuramente, foi verificado no sistema Renajud que o autor é possuidor do veículo Ford Bronco S Wild 2.0, ano 2024, placas SSC3D40, avaliado pela Tabela Fipe em R$ 184.317,00. Nova Friburgo, 4-9-26.
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