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5001930-28.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001930-28.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: VICTOR SANTANA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019) AUTOR: KATHLEEN SANTANA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Considerando a impossibilidade da Assistente Social cumprir a diligência na residência do autor, em razão da periculosidade, defiro realização da avaliação social por videoconferência. Fica autorizado cumprir a determinação por meios eletrônicos, tais como Whatsapp, Zoom, Telegram e/ou outros meios e aplicativos capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, garantindo-se que a informação está sendo prestada pelo autor ou seu representante através de confirmação de dados (nome completo, data de nascimento, CPF, nome dos pais e outros dados que possam ser relevantes para confirmação), certificando-se o modo de cumprimento da diligência. Se o dispositivo eletrônico utilizado para a diligência for de parente, vizinho ou outra pessoa próxima ao intimando, a Assistente Social deverá, também, certificar a quem pertence o dispositivo e seu vínculo com o intimando, efetuando, em seguida, videochamada para confirmação audiovisual da identidade do próprio intimando ou verificado. Outrossim, autorizo a Assistente Social a requisitar fotos e a pedir demonstração, por meio de texto, áudio e/ou vídeo, de quaisquer locais do imóvel (interior e exterior, quintal, rua, móveis que guarnecem o local, etc), bem como suscitar dúvidas a serem respondidas pela parte, a fim de que haja conclusão adequada da diligência, devendo tudo constar no relatório. Compete ao advogado da parte autora, comunicá-la e esclarecê-la sobre a videochamada acima, bem como ao titular do dispositivo eletrônico.

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