Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001930-28.2026.4.02.5120/RJ
AUTOR: VICTOR SANTANA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)
AUTOR: KATHLEEN SANTANA DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41 - Considerando a impossibilidade da Assistente Social cumprir a diligência na residência do autor, em razão da periculosidade, defiro realização da avaliação social por videoconferência.
Fica autorizado cumprir a determinação por meios eletrônicos, tais como Whatsapp, Zoom, Telegram e/ou outros meios e aplicativos capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, garantindo-se que a informação está sendo prestada pelo autor ou seu representante através de confirmação de dados (nome completo, data de nascimento, CPF, nome dos pais e outros dados que possam ser relevantes para confirmação), certificando-se o modo de cumprimento da diligência.
Se o dispositivo eletrônico utilizado para a diligência for de parente, vizinho ou outra pessoa próxima ao intimando, a Assistente Social deverá, também, certificar a quem pertence o dispositivo e seu vínculo com o intimando, efetuando, em seguida, videochamada para confirmação audiovisual da identidade do próprio intimando ou verificado.
Outrossim, autorizo a Assistente Social a requisitar fotos e a pedir demonstração, por meio de texto, áudio e/ou vídeo, de quaisquer locais do imóvel (interior e exterior, quintal, rua, móveis que guarnecem o local, etc), bem como suscitar dúvidas a serem respondidas pela parte, a fim de que haja conclusão adequada da diligência, devendo tudo constar no relatório.
Compete ao advogado da parte autora, comunicá-la e esclarecê-la sobre a videochamada acima, bem como ao titular do dispositivo eletrônico.