Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001928-47.2026.8.21.0124/RSRELATOR: ROBERTO NAZARIO
AUTOR: RAFAEL BOGORNI 00700182004
ADVOGADO(A): JONATHAN ANDRE RAUCH (OAB RS126247)
ADVOGADO(A): LIDIA DE PAOLA RITTER (OAB RS112458)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001928-47.2026.8.21.0124/RS
AUTOR: RAFAEL BOGORNI 00700182004
ADVOGADO(A): JONATHAN ANDRE RAUCH (OAB RS126247)
ADVOGADO(A): LIDIA DE PAOLA RITTER (OAB RS112458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção aos princípios da economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DESIGNE-SE audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada perante o(a) Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a).
A audiência será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da Vara Judicial de Santo Cristo/RS.
Advirta-se a parte autora que sua ausência injustificada à audiência implicará na extinção do feito e pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I e §2º, da Lei n.º 9.099/95).
A parte ré fica advertida que deverá apresentar contestação e eventuais provas, até a data da audiência designada, inclusive, que sua ausência injustificada à audiência implicará em revelia, e serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95).
Desde já, as partes ficam cientes, também, de que podem trazer testemunhas independentemente de intimação, limitadas a 3 (três), conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95.
Todas as provas serão produzidas até a data da audiência designada, não sendo oportunizada dilatação deste prazo.
Ainda, cabe esclarecer que, nas ações em que o valor da causa é superior a 20 (vinte) salários-mínimos, é obrigatório que a parte venha acompanhada por advogado. Caso seja hipossuficiente, poderá a parte solicitar o acompanhamento de um defensor dativo, junto ao balcão do Juizado Especial Cível, ou via balcão virtual, devendo ter em mãos documentos comprobatórios de que a sua renda não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários-mínimos, com prazo de 15 dias, antes da data da audiência. Esclarecimentos junto ao balcão virtual: WhatsApp (55) 999872897.
Cite-se e intimem-se.
Dil. Legais.