2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001926-06.2019.4.03.6123 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERONIMO DE CAMARGO IV, JEFFERSON TENORIO LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Considerando o silêncio da parte autora quanto ao cumprimento de determinação proferida na decisão de ID 471490876; Considerando o trâmite processual avançado, inclusive já tendo havido produção de prova pericial nos autos; DETERMINO a intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça desta serventia, na pessoa de seu síndico, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis cumprir o determinado na decisão de ID 471490876, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Não cumprida a determinação; ou uma vez decorrido o prazo para as partes; voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.