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5001925-73.2019.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5001925-73.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Transporte de Coisas] AUTOR: AKAD SEGUROS S.A. CPF: 14.868.712/0001-31 RÉU: EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP CPF: 18.573.550/0001-65 e outros Vistos etc. As partes informam que estabeleceram transação. Observo o disposto no art.840 do Código Civil. Com fundamento no art.487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada nos moldes do id.10723077512 e decreto a extinção do processo com resolução do mérito. Ressalto o disposto no art.506 do CPC. No que se refere a custas, reconheço às partes o benefício previsto pelo art.90, §3º, do CPC. Por se tratar de sentença apenas homologatória nos moldes postulados por ambas as partes, desde já acolho a manifestação de renúncia ao direito de recurso (art. 999 do CPC) e, em consequência, reconheço que, neste ato, ocorre o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito

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