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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001925-69.2026.8.21.0164/RSEXEQUENTE: MARIA ELENA DUTRA ADVOGADO(A): DIEGO DILLENBURG HACK (OAB RS103335) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO C6 CONSIGNADO S.A, para: a) reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 1.789,27 (mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos); b) reconhecer como devido, na data-base de julho de 2026, o montante de R$ 13.409,76 (treze mil quatrocentos e nove reais e setenta e seis centavos), correspondente à parcela incontroversa, cujo levantamento já foi autorizado no evento 12, DESPADEC1; c) condenar a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte executada/impugnante, fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido (proveito econômico), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade da verba fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida à exequente.
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